Você contratou 200 Mbps de internet e o que chega no seu dispositivo é 40 Mbps. Isso é normal? Depende. A regulação da Anatel estabelece limites mínimos de velocidade que as operadoras são obrigadas a entregar — e muitos consumidores não sabem que têm direito a exigir cumprimento.
A Resolução 614 da Anatel, com suas atualizações mais recentes, estabelece que a velocidade mínima garantida para conexões fixas deve ser de 40% da velocidade contratada. Para conexões móveis, o parâmetro é diferente e depende da tecnologia (4G, 5G) e da localização.
Como medir corretamente
A Anatel disponibiliza uma ferramenta oficial de medição: o Simet (simet.nic.br). Para que a medição seja válida para fins de reclamação, ela deve ser feita por cabo (não por Wi-Fi), com o computador conectado diretamente ao roteador, sem outros dispositivos usando a conexão.
Faça pelo menos três medições em horários diferentes (manhã, tarde e noite) e guarde os resultados. Se a média for consistentemente abaixo de 40% da velocidade contratada, você tem base para reclamar.
O que você pode exigir
- Correção do problema — A operadora tem prazo para corrigir falhas de qualidade.
- Desconto proporcional — Se a velocidade entregue foi consistentemente abaixo do mínimo, você pode pedir desconto na fatura.
- Rescisão sem multa — Se o problema persiste após reclamação formal, você pode rescindir o contrato sem pagar multa de fidelidade.
"A rescisão sem multa é o direito que as operadoras menos divulgam. Se a qualidade do serviço não atende ao contrato, a multa de fidelidade não se aplica."— Ricardo Andrade, TrustBR
Como reclamar
Primeiro, registre a reclamação na operadora com número de protocolo. Se não resolver em 5 dias úteis, acione a Anatel pelo portal consumidor.gov.br ou pelo 1331. A Anatel tem prazo regulatório para resposta e pode aplicar multas às operadoras que não cumprem os padrões de qualidade.